Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2012

Rendimentos do Trabalho:

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

a) nos meses de janeiro a março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15
-

-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5

112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15,0

280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5

505,62
Acima de 3.743,19
27,5

692,78
b) nos meses de abril a dezembro:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.566,61
-

-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5

117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15,0

293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5

528,37
Acima de 3.911,63
27,5

723,95
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-

-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5

122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0

306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5

552,15
Acima de 4.087,65
27,5

756,53

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.710,78
-

-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5

128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15,0

320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5

577,00
Acima de 4.271,59
27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-

-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5

134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0

335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5

602,96
Acima de 4.463,81
27,5

826,15

Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).


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Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro

O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico cujo empregador recolha o FGTS
Brasília, 30/12/2011 – Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com  novo valor,  mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.
O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
 Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
 O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.
Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO

SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2012

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
  
Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ 1.026,77
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ R$ 1.026,78 até
R$ 1.711,45
O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se
por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será de R$ 1.163,76invariavelmente.

Assessoria de Comunicação Social - MTE
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Novos Modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação


PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO - MTE Nº 2.685 DE 26.12.2011
D.O.U: 27.12.2011

Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Art. 3º.
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.
Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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Novo salário mínimo de R$ 622 entrou em vigor


O novo salário mínimo, de R$ 622, entrou em vigor neste domingo (1º) e deve colocar mais de R$ 47 bilhões em circulação na economia neste ano, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor atual representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,2% em relação ao mínimo vigente até ontem, de R$ 545.

A alteração foi publicada no "Diário Oficial" da União assinado pela presidente Dilma Rousseff. Essa é a primeira vez que a administração petista não reajusta o valor para um múltiplo de R$ 5. Essa prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.
O reajuste segue a sistemática convertida em lei neste ano: a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) acumulada desde o reajuste anterior, mais a taxa de crescimento da economia de dois anos antes.
Essa fórmula vinha sendo adotada desde o segundo governo Lula, com a diferença de que os arredondamentos resultavam em ganhos mais generosos para o mínimo.
Ao não elevar o valor para R$ 625, o governo economizará cerca de R$ 900 milhões no próximo ano, um valor modesto em um Orçamento de mais de R$ 940 bilhões.
No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.
Esse é um dos motivos pelos quais a maior parte dos analistas e investidores duvida que o governo federal vá conseguir cumprir suas metas fiscais no próximo ano.
O reajuste real do mínimo será o maior desde o ano eleitoral de 2006. A alta será de 7,5%, correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto no ano passado.
O valor do mínimo ainda pode subir se o INPC de dezembro, que só será conhecido em janeiro, superar as estimativas oficiais. Nessa hipótese, o piso salarial será corrigido em fevereiro, sem retroatividade.
No início do ano, Dilma sofreu pressão política devido à decisão de não conceder aumento real ao mínimo --o PIB encolheu em 2009. A medida facilitou o controle das contas públicas e evitou uma alta maior da inflação.
O novo valor poderá gerar ainda mais uma pequena economia para o governo porque o Orçamento de 2012, aprovado pelo Congresso na semana passada, estima as despesas com base em um mínimo de R$ 623, calculado com uma estimativa mais alta de inflação.

Fonte: Folha.com
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GOVERNO ANUNCIA NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 622,73

O governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, com a revisão aumentou R$ 3,52. O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.

O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,7%. Com a atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é R$ 545,00. 

A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que foi de 7,5%. Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo. A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.


Fonte: Agência Brasil

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Prorrogado uso obrigatório do Registro de Ponto Eletrônico (REP) para 01/01/2012

Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011 (Federal)
D.O.: 03/10/2011 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 

Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, 
Resolve: 
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CARLOS ROBERTO LUPI
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Prorrogado prazo para utilização obrigatória de certificado digital no Conectividade Social


por FContábil Contabilidade

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.

Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. Segue íntegra do documento abaixo.

 CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011  
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

2.1Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet,
4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
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  • As Políticas de RH
  • Elementos da Cultura Organizacional
  • Desenvolvimento e Manutenção da Cultura
  • O Papel da Liderança
  • Cultura Empreendedora
  • Avaliação de Desempenho
  • Métodos e Instrumentos na Avaliação de Desempenho
  • Padrões de Desempenho
  • Planejamento Estratégico
  • Metodologias Básicas de Planejamento
  • Estrutura do Planejamento de Recursos Humanos
  • Elaborando um Programa deTreinamento
  • Executando um Programa de Treinamento
  • Administração de Pessoal: Admissão de Empregados
  • Legislação Trabalhista
  • Cálculo de Horas
  • Encargos Sociais
  • Cálculo de Férias
  • Cálculo do 13° Salário
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  • Folha de Pagamento
  • Tabelas
  • Glossário
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Por Murilo Mothsin
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