Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011 (Federal)
D.O.: 03/10/2011
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os
arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das
manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador
Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de
agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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